Sobre as obrigações dos provedoresA Convenção Contra o Cibercrime (Convenção de Budapeste) foi colocada como parâmetro para a presente proposta legislativa, com o fim de tornar a legislação brasileira harmônica em relação à européia e dar ao Brasil uma condição vanguardista sobre esse tema. Todavia, no que diz respeito às obrigações de provedores, o substitutivo traz obrigações que inexistem na Convenção, causando o conseqüente desequilíbrio em relação ao restante do texto.Sobre o acesso não autorizadoTrata-se de uma flagrante inconstitucionalidade, que na prática institui o grampo privado no Brasil, sem necessidade de prévia autorização judicial, e cria um precedente perigoso ao dar a tais agentes, que podem ser prepostos de instituições, o poder de invadir sistemas informatizados de terceiros, sob justificativa de segurança. Isso instituiria uma verdadeira "tecnocracia" no Brasil.Sobre a Obtenção, manutenção, transporte ou fornecimento não autorizado de informação eletrônica ou digital ou similarAdicionalmente, atividades corriqueiras dos usuários da rede mundial de computadores, como a aquisição, por meios eletrônicos (download), de textos, músicas e vídeos convertidos para formato digital, passam a ser punidos com excessivo rigor. Se, além de obtida, a informação é redistribuida, como acontece normalmente nos protocolos das redes Peer-to-Peer e bittorrent, utilizadas em populares programas de compartilhamento de dados como Emule, Kazaa, Donkey, Azureus, entre outros, a pena é acrescida em um terço.
Ainda há um segundo texto, uma nota da FGV a respeito do projeto, discutindo a criação de um Império da Autorização e dos dispositivos capazes de "criminalizar as massas.

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