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segunda-feira, 14 de julho de 2008

Senado Federal = Roubo e Vergonha!!

Caro amigo blogueiro. Quanto você cobra por mês para publicar um banner 120x60 no seu site? R$100? R$200? R$300? Se você tiver um site muuuuuito bom, com umas 500.000 mil visitas por mês deve estar cobrando NO MÁXIMO R$ 1.000 mensais. Não é?

Pois o nosso digníssimo e honrado Senado Federal paga ao site www.paraiba.com.br o estapafúrdio e escalafobético valor de R$ 48.000,00 (Você não leu errado não, QUARENTA E OITO MIL REAIS) por mês. R$ 576.000,00 por ano.

E essa boquinha não é de hoje não. O site www.paraiba.com.br já vem mamando nas tetas fartas do governo faz tempo. Em 2007 a turma nordestina faturou R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) com um mísero banner 120x60 (ao lado).

Os caras ganham mais dinheiro que traficantes de drogas, cafetões e assaltantes de banco!!!!!

Olha abaixo as provas originais direto no site do Senado:
CONTRATO 2007
CONTRATO 2008

Deu vontade de falar um palavrão?

Post Originarios do Blogs:


domingo, 13 de julho de 2008

Para saber mais sobre o Projeto do Azeredo

diganao.pngPeguei do blog do Carlos D'Andrea dois ótimos textos a respeito do substitutivo do Senador Azeredo. O primeiro deles é da ONG SaferNet e é uma comparação entre o que prevê a Convenção de Budapeste, o que prevê o projeto e um comentário com base legal. Vale a pena ler para compreender um pouco mais a reclamação de que o problema não é a intenção do projeto, mas a forma dele. Destaco dois comentários que eu acho que tocam precisamente no ponto:

Sobre as obrigações dos provedores
A Convenção Contra o Cibercrime (Convenção de Budapeste) foi colocada como parâmetro para a presente proposta legislativa, com o fim de tornar a legislação brasileira harmônica em relação à européia e dar ao Brasil uma condição vanguardista sobre esse tema. Todavia, no que diz respeito às obrigações de provedores, o substitutivo traz obrigações que inexistem na Convenção, causando o conseqüente desequilíbrio em relação ao restante do texto.

Sobre o acesso não autorizado
Trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade, que na prática institui o grampo privado no Brasil, sem necessidade de prévia autorização judicial, e cria um precedente perigoso ao dar a tais agentes, que podem ser prepostos de instituições, o poder de invadir sistemas informatizados de terceiros, sob justificativa de segurança. Isso instituiria uma verdadeira "tecnocracia" no Brasil.

Sobre a Obtenção, manutenção, transporte ou fornecimento não autorizado de informação eletrônica ou digital ou similar
Adicionalmente, atividades corriqueiras dos usuários da rede mundial de computadores, como a aquisição, por meios eletrônicos (download), de textos, músicas e vídeos convertidos para formato digital, passam a ser punidos com excessivo rigor. Se, além de obtida, a informação é redistribuida, como acontece normalmente nos protocolos das redes Peer-to-Peer e bittorrent, utilizadas em populares programas de compartilhamento de dados como Emule, Kazaa, Donkey, Azureus, entre outros, a pena é acrescida em um terço.
Ainda há um segundo texto, uma nota da FGV a respeito do projeto, discutindo a criação de um Império da Autorização e dos dispositivos capazes de "criminalizar as massas.

OT - Diga NÃO ao projeto de lei!!!!

Vamos todos assinar a petição e vetar esse projeto que acaba com a liberdade e tira seus direitos na internet.

OU VOCÊ QUER PAGAR PELO QUE VOCÊ JÁ TEM DE GRAÇA?
http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html

PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A TROCA DE ARQUIVO

O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")

3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")

PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens culturais.

O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na lei.
. : : A C E S S E A Q U I : : . -> http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html